É pessoal, como todos devem ter visto, realmente no dia 07/04/2012 entrou em vigor o decreto Nº 10.676 ,que implanta e regulamenta a Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, ou seja, nosso caminhão.
Segundo o texto da lei, o decreto visa melhorar as condições do trânsito , mas como todos sabemos, isso realmente irá dificultar um pouco a vida dos caçambeiros de Osasco. É sabido que não temos ATT - Área de Transbordo e Triagem em Osasco, sendo assim o caçambeiro é obrigado a recorrer à UREOASCO ou à ATT da Estrada da Gabiroba, em Carapicuíba; em ambos os casos o horário de funcionamento limita-se ao nosso costumeiro horário comercial das 07:00 às 19:00. Bom, ocorre que o decreto dividiu a restrição em duas camadas:
1) ZMRC - Zona Máxima de Restrição de Circulação : Os Caminhões não podem circular nas vias que fazem parte dessa zona de segunda à sexta-feira das 05:00 às 21:00, e aos sábados das 10:00 às 14:00.
2) VER - Vias Estruturais Restritas : Os Caminhões não podem circular nessas vias segunda à sexta-feira das 07:00 às 09:00, e das 17:00 às 19:00. (Horário de Pico).
Nesta restrição está proibida a circulação tanto dos caminhões emplacados na cidade, quanto fora dela.
Sendo que, segundo o artigo 6º do decreto, alguns caminhões podem circular tanto na ZMRC, quanto nas VER. Entretanto, precisam estar devidamente cadastrados no SETRAN e enquadrar-se em um dos casos abaixo:
I – os veículos de Carga de Pequeno Porte - VCPP, cujas
dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento,
por 2,30 metros de largura; (Alguns tocos possuem esse tamanho)
II – caminhões que prestam serviços essenciais; (Os caminhões de retirada e transporte de entulho não entram nessa categoria)
III – caminhões que prestam serviços de emergência;
IV – socorro mecânico de emergência - guincho;
V – cobertura jornalística;
VI – obras e serviços de emergência; (Os caminhões de retirada e transporte de entulho não entram nessa categoria, a menos que sejam autorizados de forma pontual pelo SETRAN)
VII – correios; e
VIII – serviço emergencial de sinalização de trânsito.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais,
para os efeitos do inciso II, deste artigo, aqueles enumerados
pelo art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89. (Clique aqui para ver o Decreto da Lei)
Fora essa exceção, também existe a seguinte:
Apenas os caminhões de feirantes e transportadores de mudanças cadastrados no SETRAN de Osasco, poderão circular na ZMRC (Observando, mesmo assim, o horário de pico das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00).
Como já devem ter percebido, é muito importante saber quais as vias fazem parte da Zona Máxima de Restrição (05-21h) e quais fazem parte da Vias Estruturais Restritas. No decreto oficial, há um mapa para tentar explicar essas vias, entretanto, com o intuito de agilizar este processo, criei no Google Maps, a área que representa a Zona Máxima de Restrição de Circulação: (Clique no mapa para verificar no site do Google Maps)
Zona Máxima de Restrição de Circulação |
Recapitulando: Nas vias acima que constam dentro da "mancha" azul, os veículos que se enquadram na restrição, NÃO DEVEM CIRCULAR de Segunda à Sexta das 05:00 às 21:00, e aos sábados das 10:00 às 14:00.
Quanto às demais vias estruturais, onde a circulação está proibida de segunda à sexta (exceto feriados) das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00, confiram a lista abaixo:
- Av. dos Autonomistas;
- Av. Fuad Auada;
- Av. Maria Campos;
- Av . Domingos Odalia Filho;
- Av. Bussocaba;
- R. Aurora Soares Barbosa;
- Av. Pref. Hirant Sanazar;
- Av. Hilário Pereira de Souza;
- Av. Franz Voegeli;
- Rua da Estação, no trecho compreendido entre a R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
- Av. João Batista, no trecho compreendido entre R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
- Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre Av. João Batista e R. da Estação;
- Rua Ester Rombenso;
- Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. Dr. Mariano J. M. Ferraz;
- Av. dos Bandeirantes;
- Rua Montalverne;
- Av. Getúlio Vargas;
- Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
- Av. Pres. Costa e Silva;
- Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre Av. Pres. Costa e Silva e Av. Lourenço Belloli;
- Av. João Ventura dos Santos;
- Av. dos Remédios;
- Av. Ônix;
- Av. Luiz Rink;
- Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendido entre a passagem inferior da Rod. Pres. Castelo Branco e o Vd. Pres. Tancredo de Almeida Neves;
- Av. Nações Unidas;
- Rua André Rovai;
- Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a Av. Fuad Auada e R. André Rovai;
- Av. Visconde de Nova Granada;
- Av. Sport Club Corinthians Paulista;
- Rua Vicente Celestino;
- Rua Trás dos Montes;
- Av. Internacional;
- Av. Pe Vicente Melillo;
- Av. Prestes Maia;
- Av. Joaquim Lapas Veiga;
- Av. Kenkiti Shimomoto;
- Av. Novo Osasco;
- Av. Walter Boveri;
- Av. João de Andrade;
- Av. José Barbosa Siqueira;
- Av. Marechal João Batista M. de Moraes;
- Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre Av. João de Andrade e R. Santiago Rodilha;
- Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a R. Ângelo Manzolla e a Av. Benedito Alves Turíbio;
- Av. Benedito Alves Turíbio; e
- Rua Giuseppe Sacco.
Sendo assim, as demais vias não citadas, por ora, estão com sua circulação totalmente permitidas (desde que não tenha placas restringindo acesso de caminhões).
Outro ponto interessante à citar é que, no fim do decreto, a prefeitura coloca o SETRAN à disposição para analisar qualquer caso em particular, ou seja, se você acredita que sua situação deve enquadrar-se nas situações passíveis de liberação, não custa tentar.
Espero ter esclarecido algumas dúvidas, mas caso ainda existam, perguntem que tentarei ajudar!
Abraço à todos!
Ronnie Santos