sexta-feira, 20 de abril de 2012

Restrição de circulação para caminhões em Osasco




É pessoal, como todos devem ter visto, realmente no dia  07/04/2012 entrou em vigor o decreto Nº 10.676 ,que implanta e regulamenta a Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, ou seja, nosso caminhão.
Segundo o texto da lei, o decreto visa melhorar as condições do trânsito , mas como todos sabemos, isso realmente irá dificultar um pouco a vida dos caçambeiros de Osasco. É sabido que não temos ATT - Área de Transbordo e Triagem em Osasco, sendo assim o caçambeiro é obrigado a recorrer à UREOASCO ou à ATT da Estrada da Gabiroba, em Carapicuíba; em ambos os casos o horário de funcionamento limita-se ao nosso costumeiro horário comercial das 07:00 às 19:00. Bom, ocorre que o decreto dividiu a restrição em duas camadas:

1) ZMRC - Zona Máxima de Restrição de Circulação : Os Caminhões não podem circular nas vias que fazem parte dessa zona de segunda à sexta-feira das 05:00 às 21:00, e aos sábados das 10:00 às 14:00.

2) VER - Vias Estruturais Restritas : Os Caminhões não podem circular nessas vias segunda à sexta-feira das 07:00 às 09:00, e das 17:00 às 19:00. (Horário de Pico).

Nesta restrição está proibida a circulação tanto dos caminhões emplacados na cidade, quanto fora dela.

 Sendo que, segundo o artigo 6º do decreto, alguns caminhões podem circular tanto na ZMRC, quanto nas VER. Entretanto, precisam estar devidamente cadastrados no SETRAN e enquadrar-se em um dos casos abaixo:


   I – os veículos de Carga de Pequeno Porte - VCPP, cujas
dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento,
por 2,30 metros de largura;  (Alguns tocos possuem esse tamanho)
   II – caminhões que prestam serviços essenciais; (Os caminhões de retirada e transporte de entulho não entram nessa categoria)
   III – caminhões que prestam serviços de emergência;
   IV – socorro mecânico de emergência - guincho;
   V – cobertura jornalística;
   VI – obras e serviços de emergência;  (Os caminhões de retirada e transporte de entulho não entram nessa categoria, a menos que sejam autorizados de forma pontual pelo SETRAN)
   VII – correios; e
   VIII – serviço emergencial de sinalização de trânsito.
 
   Parágrafo único.  Consideram-se serviços essenciais,
para os efeitos do inciso II, deste artigo, aqueles enumerados
pelo art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89. (Clique aqui para ver o Decreto da Lei)



Fora essa exceção, também existe a seguinte:


Apenas os caminhões de feirantes e transportadores de mudanças cadastrados no SETRAN de Osasco, poderão circular na ZMRC (Observando, mesmo assim, o horário de pico das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00).

Como já devem ter percebido, é muito importante saber quais as vias fazem parte da Zona Máxima de Restrição (05-21h) e quais fazem parte da Vias Estruturais Restritas. No decreto oficial, há um mapa para tentar explicar essas vias, entretanto, com o intuito de agilizar este processo, criei no Google Maps, a área que representa a Zona Máxima de Restrição de Circulação: (Clique no mapa para verificar no site do Google Maps)

Zona Máxima de Restrição de Circulação

Recapitulando: Nas vias acima que constam dentro da "mancha" azul, os veículos que se enquadram na restrição, NÃO DEVEM CIRCULAR de Segunda à Sexta das 05:00 às 21:00, e aos sábados das 10:00 às 14:00.

Quanto às demais vias estruturais, onde a circulação está proibida de segunda à sexta (exceto feriados) das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00, confiram a lista abaixo:



  1.  Av. dos Autonomistas;
  2.  Av. Fuad Auada;
  3.  Av. Maria Campos;
  4.  Av . Domingos Odalia Filho;
  5.  Av. Bussocaba;
  6.  R. Aurora Soares Barbosa;
  7.  Av. Pref. Hirant Sanazar;
  8.  Av. Hilário Pereira de Souza;
  9.  Av. Franz Voegeli;
  10.  Rua da Estação, no trecho compreendido entre a  R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
  11.  Av. João Batista, no trecho compreendido entre  R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
  12.  Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre Av. João Batista e R. da Estação;
  13.  Rua Ester Rombenso;
  14.  Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. Dr. Mariano J. M. Ferraz;
  15.  Av. dos Bandeirantes;
  16.  Rua Montalverne;
  17.  Av. Getúlio Vargas; 
  18.  Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
  19.  Av. Pres. Costa e Silva;
  20.  Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre  Av. Pres. Costa e Silva e Av. Lourenço Belloli;
  21.  Av. João Ventura dos Santos; 
  22.  Av. dos Remédios; 
  23.  Av. Ônix; 
  24.  Av. Luiz Rink;
  25.  Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendido entre a passagem inferior da Rod. Pres. Castelo Branco e o Vd. Pres. Tancredo de Almeida Neves;
  26.  Av. Nações Unidas;
  27.  Rua André Rovai;
  28.  Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a Av. Fuad Auada e R. André Rovai;  
  29.  Av. Visconde de Nova Granada;
  30.  Av. Sport Club Corinthians Paulista; 
  31.  Rua Vicente Celestino;
  32.  Rua Trás dos Montes;
  33.  Av. Internacional;
  34.  Av. Pe Vicente Melillo;
  35.  Av. Prestes Maia;
  36.  Av. Joaquim Lapas Veiga;
  37.  Av. Kenkiti Shimomoto;
  38.  Av. Novo Osasco;
  39.  Av. Walter Boveri;
  40.  Av. João de Andrade;
  41.  Av. José Barbosa Siqueira; 
  42.  Av. Marechal João Batista M. de Moraes;
  43.  Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre Av. João de Andrade e R. Santiago Rodilha;
  44.  Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a R. Ângelo Manzolla e a  Av. Benedito Alves Turíbio;  
  45. Av. Benedito Alves Turíbio; e 
  46.  Rua Giuseppe Sacco. 



Sendo assim, as demais vias não citadas, por ora, estão com sua circulação totalmente permitidas (desde que não tenha placas restringindo acesso de caminhões).

Outro ponto interessante à citar é que, no fim do decreto, a prefeitura coloca o SETRAN à disposição para analisar qualquer caso em particular, ou seja, se você acredita que sua situação deve enquadrar-se nas situações passíveis de liberação, não custa tentar.

Espero ter esclarecido algumas dúvidas, mas caso ainda existam, perguntem que tentarei ajudar!

Abraço à todos!
Ronnie Santos





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